RESOLUÇÕES 2006

Nº DA RESOLUÇÃO

DESCRIÇÃO

186

Revogada pela Resolução 218/06

187

Altera os Anexos I e III da Resolução nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, que especifica o modelo dos Certificados de Registro de Veículos CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV.

188

Revogada pela Resolução 196/06

189

Acresce alínea “c” ao inciso I do art. 2º da Resolução nº 68/98, alterado pela Resolução 184, de 21 de outubro de 2005. (Revogada pela Res nº 211 a partir de 01/01/2007)

190

Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências (Revogada pela Res nº 242/07)

191

Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.

192

Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

193

Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro

194

Dá nova redação ao art. 6º , da Resolução 181/2005, do CONTRAN

195

Prorroga os prazos previstos no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o art. 3ª da Resolução 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN.

196

Fixa requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras e madeira bruta por veículo rodoviário de carga (Ver Res nº 234/07 e 246/07)

197

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.

198

Altera a Resolução nº 74/98 e revoga a Resolução 89/99, que regulamentam o credenciamento dos serviços de formação de condutores de veículos automotores.

199

Estabelece critérios para registro ou a regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País (Revogada pela Res nº 250/07)

200

Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.(Ver Res nº 252/07)

201

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.(Ver Res nº 252/07)

202

Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

203

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências.(Ver Res nº 230/07) Alterada pela Res 257/07

204

Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

205

Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências. (Alterada pela Res235/07)

206

Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.

207

Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito.

208

Estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências.

209

Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.

210

Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências (a contar de 01/01/2007) (Alterada pela Res 326/09)

211

Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Alterada pela Res 256/07)

212

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional

213

Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres

214

Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.

215

Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg

216

Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.

217

Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.

218

Aprova o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN. (Alterada pela Resolução 313/09)

 

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