RESOLUÇÕES 2006
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Nº DA RESOLUÇÃO |
DESCRIÇÃO |
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Revogada pela Resolução 218/06 |
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Altera os Anexos I e III da
Resolução nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, que especifica o modelo dos Certificados
de Registro de Veículos CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de
Veículos CRLV. |
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Revogada pela Resolução 196/06 |
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Acresce alínea “c” ao inciso I do
art. 2º da Resolução nº 68/98, alterado pela Resolução 184, de 21 de outubro
de 2005. (Revogada pela Res nº 211 a partir de
01/01/2007) |
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Proíbe o uso de equipamento capaz de
gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências (Revogada pela Res nº 242/07) |
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Dispõe sobre aplicação da receita
arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de
Trânsito Brasileiro. |
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Regulamenta a expedição do
documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e
requisitos de segurança. |
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Dispõe sobre a Regulamentação do
Candidato ou Condutor Estrangeiro |
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Dá nova redação ao art. 6º , da
Resolução 181/2005, do CONTRAN |
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Prorroga os prazos previstos no art.
2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o art. 3ª da Resolução 180,
de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN. |
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Fixa requisitos técnicos de
segurança para o transporte de toras e madeira bruta por veículo rodoviário
de carga (Ver Res nº
234/07 e 246/07) |
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Regulamenta o dispositivo de
acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de
até 3.500kg e dá outras providências. |
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Altera a Resolução nº 74/98 e
revoga a Resolução 89/99, que regulamentam o credenciamento dos serviços de
formação de condutores de veículos automotores. |
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Estabelece critérios para registro
ou a regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou a
serem registrados no País (Revogada
pela Res nº 250/07) |
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Dispõe sobre a concessão de código
de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.(Ver Res nº 252/07) |
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Dispõe sobre modificações de
veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá
outras providências.(Ver Res nº 252/07) |
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Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de
julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro. |
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Disciplina o uso de capacete para
condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo
motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências.(Ver Res nº 230/07) Alterada pela Res 257/07 |
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Regulamenta o volume e a
freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus
agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. |
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Dispõe sobre os documentos de
porte obrigatório e dá outras providências. (Alterada pela Res235/07) |
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Dispõe sobre os requisitos
necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente,
tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos
a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes. |
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Estabelece critérios de
padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. |
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Estabelece as bases para a
organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e
Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências. |
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Cria o código numérico de
segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV, e estabelece a sua
configuração e utilização. |
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Estabelece os limites de peso e
dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras
providências (a contar de 01/01/2007) (Alterada pela Res 326/09) |
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Requisitos necessários à
circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os
arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Alterada pela Res 256/07) |
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Dispõe sobre a implantação do
Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território
nacional |
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Fixa requisitos para a circulação
de veículos transportadores de contêineres |
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Altera o art. 3º e o Anexo I,
acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras
providências. |
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Regulamenta a fabricação, instalação
e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com
peso bruto total de até 3.500 kg |
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Fixa exigências sobre condições de
segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores,
para fins de circulação nas vias públicas. |
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Delega competência ao órgão máximo
executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento
das informações que devem constar do Auto de Infração. |
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Aprova o Regimento Interno das
Câmaras Temáticas do CONTRAN. (Alterada pela Resolução 313/09) |