RESOLUÇÕES 2008

Nº DA RESOLUÇÃO

DESCRIÇÃO

264

Estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais.

265

Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

266

Dá nova redação ao inciso IV do art. 15 da Resolução nº 232/2007 – CONTRAN.

267

Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. (Alterada pela res 327/09)

268

Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

269

Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

270

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN

271

Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais. (REVOGADA PELA RES 289/08)

272

Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório.

273

Regulamenta a utilização de semi-reboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências. (a contar de 29 de julho de 2008)

274

Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV. (Revoga a Res 75/98). (Alterada pela Res 305/09)

275

Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro. (Revoga a Res 94/99)

276

Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências. (em vigor a partir de 01/07/08)

277

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

278

Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança

279

Altera o inciso IV, do artigo 2º, da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998-CONTRAN, que trata dos equipamentos obrigatórios, para dispensar de cinto de segurança os veículos de uso bélico

280

Dispõe sobre a inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor.

281

Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação (em vigor a partir de 01/01/2010)

282

Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País. (Alterada pela Res 305/09 e 325/09)

283

Altera a Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

284

Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados.

285

Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências. (em vigor a partir de 01/01/2009). (Alterada pela Res 305/09)

286

Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.

287

Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

288

Dá nova redação ao item 1 do anexo da Resolução 231, de 15 de março de 2007. (Revogada pela Res 305/09)

289

Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

290

Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

291

Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.

292

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. (Alterado pela Res 319/09))

293

Fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências.

294

Altera a Resolução nº 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.

295

Estabelece cronograma para a instalação de equipamento obrigatório definido na Resolução 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados. (REVOGADA PELA RES 330/09)

296

Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

297

Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências. (Alterada pela Res 322/09)

298

Revoga as Resoluções que declaram derrogadas, ou insubsistentes, ou sem eficácia em face de dispositivo legal ou regulamentar posterior, que dispôs de forma contrária.

299

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito. (Em vigor a partir de 30/06/2009)

300

Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro. (Em vigor a partir de 01/07/2009)

301

Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007. (Revogada pela RES 328/09)

302

Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.

303

Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

304

Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

 

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