RESOLUÇÕES 2009
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Nº DA
RESOLUÇÃO |
DESCRIÇÃO |
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Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de
Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos
e Cargas Paletizadas – CTVP. |
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Cria o código numérico de segurança para o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e estabelece a sua configuração e
utilização. |
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Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN em seu Artigo 2º e Parágrafo Único,
assegurando aos alunos matriculados em cursos regulamentados pela Resolução
nº 168/04, na vigência do seu Anexo II, as condições nele estabelecidas, e dá
outras providências. |
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Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da
Resolução CONTRAN nº 282/2008 (Revogada
pela Res 325/09) |
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Dá nova redação ao item 1 do anexo a Resolução CONTRAN nº 231,
de 15 de março de 2007, que estabelece o sistema de placas de identificação
de veículos |
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Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro
de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento
suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos
novos saídos de fábrica, nacionais e importados. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema
antitravamento das rodas – ABS nos veículos novos saídos de fábrica,
nacionais e importados. |
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Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN. |
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Estabelece procedimentos para a execução das campanhas
educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito. |
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Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos
ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas
abertas à circulação. |
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Estabelece os requisitos de segurança para veículos de
transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de
fabricação nacional e estrangeira. (Em
vigor a partir de 01/07/2009) |
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Estabelece o uso de dispositivos retrorrefletivos de segurança
nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros
em trânsito internacional no território nacional. (Em vigor a partir de 01/07/2009) |
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Estabelece limites de pesos e dimensões para circulação de
veículos de transporte de carga e de transporte coletivo de passageiros em
viagem internacional pelo território nacional. (Em vigor a partir de 01/09/2009) |
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Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº
292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98
e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. |
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registro de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio
ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado
de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências. |
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Institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e
examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território
nacional. |
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Altera a redação do artigo 12 da Resolução nº 297/08, que
estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes
de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos. |
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Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação
de protetor lateral para veículos de carga. |
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Dispõe sobre a expedição de Certificado Provisório de Registro
e Licenciamento de Veículos. |
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Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da
Resolução CONTRAN nº 282/2008, que estabelece critérios para a regularização
de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no
país. |
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Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 210, de 13 de
novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece
os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias
terrestres dá outras providências. |
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Altera a Resolução nº 267/2008-CONTRAN, que dispõe sobre o
exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento
das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e
o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro |
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Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº
258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito
Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece
percentuais de tolerância e dá outras providências. (Revogada pela Res 337/09) |
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Altera dispositivo da Resolução nº 245, de 27 de julho de
2007, do CONTRAN, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e
estrangeiros. |
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Estabelece o cronograma para a instalação do equipamento
obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos
veículos novos, nacionais e importados. |
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Dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de
hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer
título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
conforme o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) |
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Dispõe sobre identificações de veículos importados por
detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional. |
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Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de
2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os
extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do
Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. |
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Isenta
os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução
CONTRAN nº. 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança
e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas
envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. |
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Estabelece
os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas
de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da
arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito – FUNSET. (Em
vigor a partir de 01/03/2010) |
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Altera
a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados
transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores
de velocidade. |
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Altera
o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que
regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa
metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de
tolerância e dá outras providências. |